TJSP - 1024198-31.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024198-31.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos Manacás - Ciência às partes acerca do protocolo do pedido de desbloqueio das contas bancárias da executada conforme extratos do sistema Sisbajud. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 20:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024198-31.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos Manacás -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Int. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/05/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:05
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 20:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 21:36
Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 16:36
Expedição de Carta.
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19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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