TJSP - 1003693-50.2021.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:21
Ato ordinatório
-
17/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003693-50.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Flex Carapicuiba II - Aline Alves de Oliveira Silva - Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias.
Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. - ADV: SÉRGIO MACHADO CEZIMBRA (OAB 48091/RS), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS) -
08/09/2025 10:34
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:40
Ato ordinatório
-
11/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003693-50.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Flex Carapicuiba II - Aline Alves de Oliveira Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Cuida-se de pedido de penhora de imóvel com registro de alienação fiduciária, em execução de débitos de natureza condominial.
A pretensão tem fundamento na natureza "propter rem" da obrigação condominial, que vincula o débito ao próprio bem, independentemente de quem figure como proprietário ou possuidor.
Em decisões anteriores, este juízo havia adotado o entendimento de que a penhora não seria cabível, sob o argumento de que o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, afastando sua sujeição à execução promovida pelo condomínio, sendo cabível apenas a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento diverso, firmando tese segundo a qual, nas execuções de débitos condominiais, a penhora do próprio imóvel que deu origem à dívida é plenamente admissível, mesmo quando gravado com alienação fiduciária: CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
PENHORA DO IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2.
A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa.
Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3.
Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4.
Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento.
Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5.
Recurso especial provido. (REsp nº 2059278 SC, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 12/09/2023) Diante dessa mudança de entendimento, e considerando a necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a coerência na aplicação do direito, impõe-se a adequação deste juízo à orientação firmada pelo STJ, de modo a garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados.
Nesse sentido, confira-se recente julgado neste E.
Tribunal: "Despesas condominiais.
Execução de título extrajudicial.
Penhora do imóvel fiduciariamente alienado.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito.
Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição, ressalvado o entendimento da Corte local em sentido contrário.
Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial.
Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 05/02/2025).
Ante o exposto, antes de deferir a penhora do imóvel, providencie a parte exequente a citação do credor fiduciário, conferindo-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e, assim, sub-rogar-se nos direitos do exequente.
Para tanto, indique o endereço atualizado do credor fiduciário, bem como recolha as taxas necessárias para emissão de carta com aviso de recebimento digital.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO MACHADO CEZIMBRA (OAB 48091/RS), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:31
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/05/2025 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:31
Ato ordinatório
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:53
Ato ordinatório
-
26/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:15
Ato ordinatório
-
17/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:32
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:40
Ato ordinatório
-
10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 22:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:34
Ato ordinatório
-
24/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:19
Penhora Deferida
-
02/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:13
Ato ordinatório
-
23/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:09
Protocolo Juntado
-
23/02/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2024 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:38
Protocolo Juntado
-
17/01/2024 12:38
Protocolo Juntado
-
16/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/12/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 18:25
Ato ordinatório
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:33
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:02
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
12/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:54
Ato ordinatório
-
14/04/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 10:46
Ato ordinatório
-
16/03/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 10:36
Protocolo Juntado
-
16/03/2023 10:36
Protocolo Juntado
-
16/03/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:25
Reativação de Processo Suspenso
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2023 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
26/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 03:23
Suspensão do Prazo
-
03/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 11:41
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
29/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:07
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 15:34
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 14:46
Ato ordinatório
-
27/10/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:13
Juntada de Mandado
-
07/10/2021 01:41
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 06:55
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 07:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 07:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 17:49
Ato ordinatório
-
09/09/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 14:51
Ato ordinatório
-
25/08/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2021 19:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 19:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 19:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 19:13
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 07:43
Ato ordinatório
-
18/06/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 15:52
Ato ordinatório
-
17/06/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 10:34
Ato ordinatório
-
22/05/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 19:53
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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