TJSP - 1015013-92.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1015013-92.2024.8.26.0127; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Carapicuíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015013-92.2024.8.26.0127; Assunto: Fornecimento de Água; Apte/Apdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Apda/Apte: Neuza Alves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Jose dos Santos (OAB: 69477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 20:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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11/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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11/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:34
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:39
Ato ordinatório
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015013-92.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Neuza Alves da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Isto posto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, DECLARANDO a inexigibilidade dos débitos vinculados ao fornecimento nº 725098724001 no endereço da Viela Argentina, 30, Complemento B, Vila Cristina, Carapicuíba; CONDENANDO a parte ré a pagar à parte autora indenização compensatória, por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a prolação desta sentença e juros de mora desde julho de 2021, nos termos da fundamentação.
Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: A) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; B) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Nesta oportunidade, torno definitiva a decisão de antecipação da tutela.
Cópia da presente valerá como ofício, se necessário, devendo o interessado providenciar a impressão e protocolo Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incorridas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de seus patronos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
C. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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13/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:16
Audiência Realizada Inexitosa
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:25
Petição Juntada
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13/05/2025 12:47
Réplica Juntada
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26/04/2025 06:03
AR Positivo Juntado
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14/04/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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10/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:20
Audiência de Conciliação
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10/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:21
Certidão Juntada
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09/04/2025 18:09
Contestação Juntada
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26/03/2025 15:54
Carta Expedida
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26/03/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
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20/03/2025 20:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 15:21
Mandado de Citação Expedido
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20/03/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:36
Emenda à Inicial Juntada
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31/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
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30/01/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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26/01/2025 22:32
Classe Retificada
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23/01/2025 14:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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23/01/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2024 11:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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