TJSP - 1000189-08.2025.8.26.0382
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Neves Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000189-08.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Victor Henrique Amercucio - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com análise do mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por VICTOR HENRIQUE AMERCUCIO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos pelo autor a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, relativas à diferença entre o valor efetivamente pago e aquele devido, nos moldes acima expostos, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos,observadas e cumpridas as formalidades legais.
P.I.
Neves Paulista, 09 de junho de 2025. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
10/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:12
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:32
Ato ordinatório
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13/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 11:01
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:43
Recebida a Emenda à Inicial
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23/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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