TJSP - 1022197-91.2021.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022197-91.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valderes Magali Marins - Raphaela Fonseca de Lima Bueno -
Vistos.
Tendo em vista os documentos trazidos nos autos, entendo comprovado que os valores bloqueados às fls. 171/178 são impenhoráveis, (art. 833, IV, do CPC), eis que provenientes do salário e pensão alimentícia da filha da parte executada (fls. 142/147).
Além disso, necessário o imediato levantamento em favor da parte executada, visto que a verba é necessária para sua subsistência e, por consequência, a manutenção da constrição violaria sua dignidade.
Isto posto, ACOLHO o pedido de desbloqueio, para reconhecer a impenhorabilidade dos ativos que lhe foram constritos via SISBAJUD.
Determino o imediato levantamento dos valores bloqueados, no total de R$ 330,36, em favor da parte executada Raphaela Fonseca de Lima Bueno.
Para tanto, apresente a parte o formulário, no prazo de 15 dias.
Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na ocasião, deverá indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso.
Int. - ADV: LILLIA ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP), DIEGO MIRANDA DAS DORES (OAB 290432/SP) -
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022197-91.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valderes Magali Marins - Raphaela Fonseca de Lima Bueno -
Vistos. 1.
Para controle: Executada citada às fls. 58. 2.
O feito foi suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC.
Com o transcurso de um ano, desde então, o prazo prescricional continua a correr. 3.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 13.221,98, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Raphaela Fonseca de Lima Bueno CPF/CNPJ: *11.***.*13-26 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: DIEGO MIRANDA DAS DORES (OAB 290432/SP), LILLIA ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 22:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:13
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 18:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 19:36
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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12/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 17:39
Expedição de Carta.
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23/06/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 14:26
Juntada de Ofício
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13/05/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
01/05/2022 13:56
Suspensão do Prazo
-
02/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 03:36
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 10:38
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 15:52
Decisão
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16/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2021 18:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 19:37
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2021 11:57
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2021 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2021 10:01
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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27/04/2021 10:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/04/2021 13:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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26/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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