TJSP - 0053735-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0053735-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1040933-57.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Apuração de haveres - Compasso Administração Judicial Ltda - Administrador Judicial - Lecco Empreendimentos e Participações Ltda - Am 2 Engenharia e Construções Ltda - - Spe Petrus Incorporadora Ltda. - réu revel -
Vistos.
Prolatada decisão que nomeou a Compasso Administração Judicial para atuar como administradora judicial da SPE Petrus Incorporadora Ltda., com escopo limitado à prática de atos ordinatórios de gestão (autos nº 1040933-57.2021.8.26.0100, fls. 1.229/1.230), sobreveio, neste feito, a proposta de honorários apresentada pela administradora nomeada, acompanhada de delimitação de seu campo de atuação (fls. 1/7).
Em seguida, manifestaram-se as partes.
A autora (Lecco Empreendimentos e Participações Ltda.) sustentou que, apesar da decisão judicial que acolheu a dissolução parcial da sociedade e determinou a apuração de haveres, a nomeação da administradora judicial teria se tornado inócua diante da ausência de movimentação financeira e da aparente finalização das atividades operacionais da SPE Petrus.
Alegou, ademais, que os honorários propostos (R$ 300.000,00 para 15 meses de atuação) seriam desproporcionais, colocando em risco a própria solvência do patrimônio destinado à quitação dos haveres a que faz jus (fls. 31/33).
Por sua vez, o réu AM2 Engenharia e Construções Ltda. impugnou a manutenção da nomeação da administradora, alegando perda superveniente de interesse processual, diante da retirada da autora do quadro societário e da ausência de risco atual à integridade do patrimônio da SPE.
Argumentou ainda que eventual manutenção da Compasso no encargo demandaria redução significativa dos honorários pretendidos (fls. 34/36). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A nomeação da administradora judicial teve como justificativa a necessidade de assegurar a continuidade mínima de gestão da SPE Petrus Incorporadora Ltda., de forma a viabilizar a efetiva execução da sentença que acolheu a dissolução parcial e determinou a apuração dos haveres da sócia retirante.
Contudo, à luz das manifestações trazidas pelas partes, constata-se que: (i) a SPE não possui movimentação financeira relevante (fls. 3/4); (ii) as obrigações fiscais e contábeis encontram-se regulares, conforme informado pelo contador da empresa (fl. 4); e (iii) inexistem empregados ou atividades operacionais em curso (fl. 35).
Ademais, não se verifica, ao menos por ora, qualquer contingência que comprometa a preservação do patrimônio social.
Nessas condições, entendo que, ao menos no momento, resta prejudicada a nomeação da administradora judicial, por não subsistirem os pressupostos de utilidade e necessidade da medida, que, portanto, merece revisão nos termos do art. 296 do CPC.
Assim, prejudicada a nomeação de fls. 2073/2074, intime-se a administradora nomeada nos autos sobre o teor da presente decisão a fim de se manifestar e evitar decisão surpresa (artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil).
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FÁTIMA CRISTINA BONASSA (OAB 85679/SP), JULIO DE SOUZA COMPARINI (OAB 297284/SP), GABRIEL COSTA PINHEIRO CHAGAS (OAB 305149/SP), SPE PETRUS INCORPORADORA LTDA., FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:34
Evoluída a classe de 228 para 10980
-
01/11/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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