TJSP - 1005435-05.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005435-05.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Emerson Douglas Rocha - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível , proposta por Emerson Douglas Rocha contra BANCO BMG S/A .
Anote-se, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR CABRAL (OAB 397744/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005435-05.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Emerson Douglas Rocha - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para determinar à parte ré que proceda a revisão do contrato objeto dos autos para afastar a cobrança referente ao Seguro, bem como para anular o contrato de seguro embutido, havendo de se restituir ao autor, na forma simples, os valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos a esse título, que deverão ser corrigidos desde a data do respectivo desembolso pela Tabela Prática do TJSP e aplicando-se juros de mora desde a citação, sendo que, a partir desta data, os juros de mora e a correção monetária se darão pela taxa Selic.
Improcedente o pedido de dano moral.
Extingue-se o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Dada a sucumbência parcial, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, observando a Justiça Gratuita para os que gozam do benefício.
Condena-se a parte autora a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalente a 15% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos, conforme a regra do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça para os que gozem do benefício.
Condena-se o réu ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados por equidade, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), observada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Ressalte-se que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR CABRAL (OAB 397744/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 11:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 15:30
Ato ordinatório
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14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 00:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Emerson Douglas Rocha
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