TJSP - 1000116-20.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000116-20.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Anita Rosario Paulino - Fls. 222: Ciência à advogada da parte requerida acerca da expedição de certidão de honorários, nos termos do Convênio Defensoria/OAB. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MARILÚ RIBEIRO DE CAMPOS BELLINI (OAB 191601/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000116-20.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Anita Rosario Paulino - 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de dez dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Em atenção ao disposto no art. 435 do CPC, somente será admitida a juntada de novos documentos quando destinada à prova de fatos ocorridos após os previamente articulados, ou para contraposição àqueles produzidos nos autos. 4.
Desde já, caso haja interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá ser juntado no prazo acima fixado, com as informações dos dados de e-mails e telefones das testemunhas. 5.
As testemunhas serão, no máximo, três para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), e deverá a parte justificar a relevância de sua oitiva. 6.
Consigno que, admitida a prova oral, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455, caput e §1º do CPC).
Caso o(a) advogado(a) da parte não efetue a intimação na forma supra, a ausência da testemunha em audiência importará em desistência, consoante preceitua o art. 455, §3º do CPC. 7.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação do item 6, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 8.
Ressalvo que a intimação das testemunhas dar-se-á pela via judicial somente nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC.
Intimem. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MARILÚ RIBEIRO DE CAMPOS BELLINI (OAB 191601/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 08:24
Juntada de Mandado
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06/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 06:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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