TJSP - 1006403-68.2024.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006403-68.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Murillo - Banco Pan S/A - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito, regularmente contestada, onde a autora alega falsidade documental quanto à assinatura lançada no contrato repercutido em débito.
Nesse contexto, imperiosa a realização de perícia grafotécnica em juízo.
No prazo de dez dias, apresente o Réu o contrato original que deu origem a ação, através de petição em formato físico, que deverá ser protocolizada no Setor competente neste Fórum.
Com a apresentação, à Serventia para arquivamento do contrato em pasta própria no cartório, certificando-se nos autos.
Após a perícia, resta autorizada a restituição ao réu, por seu procurador, do contrato original apresentado com a referida petição.
Para realizar a prova técnica, nomeio o perito em grafotecnia RAFAEL FRANCISCO CONTI, intimando-o para manifestação sobre a aceitação do encargo Fixo os honorários periciais, tendo em vista o grau de complexidade, em R$ 2.000,00, ficando a cargo do Réu, que tem o ônus de prova, uma vez que, nos termos do artigo 429, II, do CPC, quando se tratar de impugnação da autenticidade, incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento.
Com a aceitação do encargo, comprovação do depósito do valor nos autos e a entrega do contrato em cartório, intime-se o perito nomeado para realização da perícia, a qual deverá cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 474 do CPC).
Se acaso verificar faltantes dados ou elementos informativos para ultimação da perícia, fica AUTORIZADO a perito judicial, a solicitar junto aos órgãos e repartições públicas os documentos pertinentes, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como AUTORIZAÇÃO.
Assinalo o prazo de quarenta e cinco dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo.
Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há quesitos do juízo.
Entregue o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais e manifestem-se as partes, inclusive se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
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20/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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