TJSP - 2372395-43.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:38
Prazo
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23/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2372395-43.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Municipio de Americana - Agravado: Apaasfa Associaçao Protetora dos Animais de Americana São Francisco de Assis - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE AMERICANA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MUNICÍPIO DE AMERICANA.
A AÇÃO VISA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE R$ 3.000.000,00 POR OMISSÕES NO CUIDADO DOS ANIMAIS DO PARQUE ECOLÓGICO DE AMERICANA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO LEÃO NAGAN.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO DE SOLICITAR DOCUMENTOS, CONFORME SOLICITADO PELA AUTORA, É NECESSÁRIA PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JUIZ TEM A PRERROGATIVA DE DETERMINAR AS PROVAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME O ART. 370 DO CPC, INDEFERINDO DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS. 4.
NO CASO, O JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EXIGE A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA FORMAR SEU CONVENCIMENTO, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS JÁ ACESSÍVEIS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE DETERMINAR A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE CONSIDERAR NECESSÁRIOS PARA SEU CONVENCIMENTO. 2.
A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS JÁ NOS AUTOS OU DE FÁCIL ACESSO NÃO IMPEDE A SUA JUNTADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 370.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Mancuso Corinaldesi (OAB: 434591/SP) - Antilia da Monteira Reis (OAB: 120576/SP) - 1° andar -
21/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:03
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
10/06/2025 15:13
Acórdão registrado
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10/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 13:15
Julgado virtualmente
-
04/06/2025 11:22
Julgamento Virtual Iniciado
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18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/02/2025 17:37
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:03
Parecer - Prazo - 30 dias
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31/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 11:43
Prazo
-
10/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 23:05
Decisão Monocrática registrada
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05/12/2024 21:44
Por decisão judicial
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05/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/12/2024 12:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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