TJSP - 1002798-40.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2025 1002798-40.2023.8.26.0347; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002798-40.2023.8.26.0347; Assunto: Mandato; Apte/Apda: Maria Jose da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Pamila Helena Gorni Mondini (OAB: 283166/SP); Advogada: Janaina Bagatini (OAB: 374462/SP); Apdo/Apte: Juliano dos Santos Pereira e outro; Advogado: Juliano dos Santos Pereira (OAB: 242212/SP); Advogada: Fernanda Gouveia Sobreira Pereira (OAB: 242202/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
02/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
31/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002798-40.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose da Silva - José Luiz Pereira Júnior - - Juliano dos Santos Pereira - - Fernanda Gouveia Sobreira Pereira e outro - Jaciara de Oliveira Pinheiro - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria José da Silva, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida às fls. 1274/1284, que julgou a lide sem reconhecer o pleito de indenização por danos morais.
Alega a parte embargante a existência de omissão, sob o argumento de que a decisão não teria se manifestado adequadamente quanto ao pedido de indenização por danos morais, os quais entende como decorrentes da conduta dos requeridos no curso do processo. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos merecem acolhimento parcial, sem efeito modificativo.
Com efeito, assiste razão à parte embargante quanto à necessidade de manifestação expressa sobre o pleito de indenização por danos morais.
Nesse ponto, a omissão é reconhecida e suprimida por meio da presente decisão.
Todavia, ao apreciar o mérito da alegação, não se vislumbra fundamento suficiente para o reconhecimento do dano moral.
Conforme já apurado nos autos, embora tenha havido atraso em determinadas etapas processuais por parte dos requeridos, a perícia concluiu que não houve omissão nem prática de atos que configurassem lesão ao direito da autora.
Ademais, não se identificou a perda de prazos relevantes, tampouco prejuízo substancial decorrente da conduta processual dos requeridos.
Destaca-se ainda que a própria sentença de improcedência foi revertida mediante recurso interposto pelos réus.
Assim, embora o tema mereça enfrentamento, não se reconhece a ocorrência de abalo moral passível de indenização, uma vez que os fatos narrados não extrapolam o mero aborrecimento ou dissabores inerentes à dinâmica processual.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração parcialmente, apenas para sanar a omissão apontada, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo, mantendo-se o entendimento tal como lançada as fls. 1274/1284.
Intime-se. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
16/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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