TJSP - 0000480-43.2024.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Autos no Prazo
-
28/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:04
Mantida a Decisão Anterior
-
21/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000480-43.2024.8.26.0549 (processo principal 1001103-27.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Indefiro, uma vez que a parte exequente não apresentou indícios suficientes que justifiquem a realização da pesquisa SNIPER.
A mera alegação de inexistência de bens conhecidos não é suficiente para autorizar a medida.
Com efeito, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que somente poderá ser utilizada quando há indícios concretos de que o devedor está ocultando bens e que há fundada suspeita da prática de ilícito pela parte.
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, sob pena suspensão da execução por falta de bens penhoráveis.
Intimem. - ADV: EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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