TJSP - 1069304-24.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1069304-24.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Breno William Pereira Lopes de Souza - Banco do Brasil S/A - Conforme Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, deverão os juízes e tribunais adotarem "medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça".
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), aprovaram enunciados visando coibir a "litigância predatória" ("Enunciado n. 1: Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude").
Em consulta ao sistema processual SAJ, localizei 380 (trezentos e oitenta) ações ajuizadas pelo mesmo procurador com classe e assunto similares apenas nesta comarca, o que é um número bastante substancial, considerando uma base demográfica total na comarca, segundo o Censo 2022 do IBGE, de 25.318 (vinte e cinco mil trezentos e dezoito) habitantes.
Ademais, o mesmo procurador possui mais de 1.000 (um mil) ações em todo o estado.
Além disso, verificam-se outros fatores indicados no Anexo A da Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e nos enunciados aprovados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como contratação de advogado localizado em comarca distinta da residência do autor, requerimento genérico de concessão do benefício da gratuidade da justiça, pedido habitual de dispensa de audiência de conciliação petição inicial padronizada ou muito semelhante, com informações inespecíficas relativamente ao caso concreto, entre outros.
Em virtude desses fatos, com base no poder geral de cautela do Juiz, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, para comparecer PESSOALMENTE em Juízo, munida de documento próprio, original com foto e comprovante de endereço atualizado, para ratificar a procuração ou, alternativamente, proceder a juntada de nova procuração específica para o processo em epígrafe, com firma reconhecida por autenticidade e comprovante de endereço atualizado, de modo a confirmar sua intenção acerca da propositura da ação.
Prazo de atendimento: dez (10) dias.
As providências acima encontram guarida nos Anexos C e B da Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, nos enunciados do TJSP/EPM, na jurisprudência atual deste tribunal, bem como nas orientações da CGJ do TJSP: APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano moral Extinção do processo sem resolução do mérito - Determinação judicial para apresentação de procuração e declaração de pobreza com firmas reconhecidas, não atendida pela parte autora - Exigência de regularização da representação processual justificada pela necessidade de inibir litigância em massa e advocacia predatória, nos termos do Comunicado CG 02/2017 e Enunciado nº 05 do NUPOMEDE Manifestação da autora justificando a desnecessidade de apresentação do documento - Inércia da parte autora no cumprimento da determinação judicial Extinção do processo sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto processual essencial - Precedentes desta E.
Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1018643-24.2023.8.26.0344; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024) - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:45
Expedição de Carta.
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16/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 12:47
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2023 10:08
Julgada improcedente a ação
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13/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 08:09
Conclusos para decisão
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24/02/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 12:44
Conclusos para decisão
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30/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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20/12/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/12/2022 08:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/12/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2022 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/12/2022 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/12/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2022 08:17
Declarada incompetência
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15/12/2022 14:22
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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