TJSP - 1500377-87.2023.8.26.0551
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500377-87.2023.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LEME - Havendo Defesa Dativa, restam arbitrados os honorários no máximo permitido para esta fase processual.
Expeça-se a competente certidão.
Recebo a apelação interposta pela Defesa do réu CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LEME.
Já oferecidas razões, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP) -
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:31
Recebido o recurso
-
01/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:14
Ato ordinatório
-
18/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:37
Ato ordinatório
-
14/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500377-87.2023.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LEME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LEME, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 e no artigo 129, § 13, do Código Penal, às penas de 3 meses de detenção e 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, ficando a execução, nos termos do artigo 77 do Código Penal, suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, dentro do qual o réu fica sujeito às condições acima descritas.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva e que respondeu a todo o processo sem recolhimento ao cárcere, não se justificando a decretação de sua custódia cautelar neste momento processual (CPP, artigo 387, § 1º).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita.
Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente.
Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça, [...] 1.
Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2.
O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3.
Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016).
Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário.
Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. - ADV: DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
27/05/2025 15:08
Conclusos para Sentença
-
26/05/2025 16:32
Termo de Audiência Expedido
-
26/05/2025 08:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/05/2025 08:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/05/2025 11:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/05/2025 11:17
Mandado Juntado
-
03/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2025 16:46
Mandado Juntado
-
24/04/2025 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2025 14:27
Mandado Juntado
-
24/04/2025 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2025 14:27
Mandado Juntado
-
24/04/2025 14:11
Mandado Juntado
-
24/04/2025 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2025 14:05
Mandado Juntado
-
22/04/2025 09:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 13:01
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
16/04/2025 12:56
Documento Juntado
-
15/04/2025 08:15
Petição Juntada
-
14/04/2025 16:58
Ofício Expedido
-
14/04/2025 16:49
Mandado Expedido
-
14/04/2025 16:49
Mandado Expedido
-
14/04/2025 16:49
Mandado Expedido
-
14/04/2025 16:48
Mandado Expedido
-
14/04/2025 16:48
Mandado Expedido
-
14/04/2025 16:48
Mandado Expedido
-
14/04/2025 15:05
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
14/04/2025 15:02
Documento Juntado
-
14/04/2025 14:57
Expedição de documento
-
14/04/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 13:25
Petição Juntada
-
09/04/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:07
Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/12/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2023 12:25
Petição Juntada
-
26/07/2023 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 09:37
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
26/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/07/2023 10:34
Mandado Juntado
-
25/07/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2023 16:58
Alvará de Soltura Expedido
-
24/07/2023 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 14:48
Mandado Expedido
-
24/07/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:16
Concedida a Liberdade provisória
-
21/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2023 09:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/07/2023 09:48
Mandado Juntado
-
18/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 11:43
Mantida a Prisão Preventiva
-
14/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:45
Petição Juntada
-
10/07/2023 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2023 13:15
Petição Juntada
-
03/07/2023 17:05
Petição Juntada
-
03/07/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2023 14:45
Resposta à Acusação Juntada
-
30/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 14:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/06/2023 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/06/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:38
Pedido de Informações Juntado
-
26/06/2023 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2023 16:28
Ofício Expedido
-
22/06/2023 15:26
Mandado de Citação Expedido
-
22/06/2023 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 15:12
Petição Juntada
-
20/06/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 07:51
Recebida a denúncia
-
16/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:52
Evoluída a Classe
-
14/06/2023 16:05
Denúncia Juntada
-
13/06/2023 16:03
Petição Juntada
-
13/06/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2023 11:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 10:41
Relatório Final Juntado
-
12/06/2023 12:51
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
12/06/2023 12:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/06/2023 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/06/2023 12:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2023 09:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/06/2023 16:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/06/2023 13:38
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
09/06/2023 13:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/06/2023 12:54
Mandado de Prisão Expedido
-
09/06/2023 12:36
Termo de Audiência Digitalizado
-
09/06/2023 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/06/2023 11:00
Petição Juntada
-
09/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/06/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2023 08:33
Folha de Antecedentes Juntada
-
09/06/2023 08:33
Certidão Criminal Juntada
-
09/06/2023 08:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
08/06/2023 12:58
Mudança de Magistrado
-
08/06/2023 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000386-41.2025.8.26.0356
Maria Lima Gomes
Intermed Promocao de Vendas
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 16:11
Processo nº 1003669-41.2024.8.26.0022
Jose Roberto Orlandi
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Roberto Orlandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 10:04
Processo nº 1002893-67.2024.8.26.0369
Maria das Gracas Vasques Gotardo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Beatriz Roberta Sant'Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 18:45
Processo nº 1004555-83.2023.8.26.0407
Marcelo Victoria Iampietro
Capezio do Brasil Confeccao LTDA
Advogado: Marcelo Victoria Iampietro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 18:04
Processo nº 1008367-21.2023.8.26.0024
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jose Francisco Gomes da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2023 09:45