TJSP - 1002816-90.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002816-90.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Barbosa da Silva -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para complementar a qualificação da parte requerida indicando o seu endereço completo, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro e Município. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de mandato de fl. 09 data de 15/08/2023 e a presente demanda foi distribuída aos 13/06/2025, ocasião em que, alicerçado no poder geral de cautela disciplinado no art. 139, III, do CPC, e visando preservar os interesses da parte representada, determino instrua a parte, aos autos, instrumento de mandato atual, devidamente subscrito por ela. 2.1) Avigorando essa conclusão, destaco a harmonia do Superior Tribunal de Justiça a respeito: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EM MANDADO DESEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DEPROCURAÇÕES ATUALIZADAS.
SITUAÇÃOEXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A CAUTELA. 1.
Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado podedeterminar às partes que apresentem instrumentos deprocurações mais recentes do que os presentes nos autos, emobservância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidadediante do tempo percorrido assim determinar. 2.
Precedentes: AgRg no REsp 873.296SP, Rel.
MinistraMARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgadoem 23022010, DJe 15032010; entre outros. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento(AgRg no RMS 20.819SP, Rel.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJRS), SEXTA TURMA, julgado em 24042012, DJe 10052012).". "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVODE INSTRUMENTO - EXIGIBILIDADE DE PROCURAÇÃOMAIS RECENTE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - INCIDÊNCIA DASÚMULA 83STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que omagistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja emfunção do poder de direção formal e material do processo quelhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento deprocuração mais recente [...], pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada. 2.
Agravo regimental não provido(AgRg no Ag 1222338DF, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23032010, DJe 08042010).". 3) Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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