TJSP - 0001247-44.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001247-44.2025.8.26.0356 (processo principal 1004390-92.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzinete Alves de Souza - Fl. 29: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP) -
28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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04/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001247-44.2025.8.26.0356 (processo principal 1004390-92.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzinete Alves de Souza -
Vistos.
Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido à parte exequente, conforme planilha de fl. 21, bem como o valor de R$ 191,38 (cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos) por meio da guia DARE - código 230-6, referente às custas para instauração da fase de cumprimento de sentença (Lei 11.608/2003, art. 4º, IV).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Estendo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita deferidos à parte exequente no principal a estes autos.
Intimem-se. - ADV: MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
20/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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