TJSP - 1022290-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022290-15.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Isabela da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
INADMISSIBILIDADE.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE TELAS DE SISTEMA INTERNO ÀS FLS. 492-499, ACOSTADOS AOS AUTOS POR OCASIÃO DO MANEJO DO APELO, QUE NÃO O SOCORRE NO INTENTO DE MODIFICAR A SUA SORTE NA DEMANDA, UMA VEZ QUE FORAM PRODUZIDOS ANTERIORMENTE À OFERTA DA CONTESTAÇÃO.
POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTOS NOVOS, E AUSENTE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DA REQUERIDA, DO MOTIVO QUE A IMPEDIU DE JUNTÁ-LOS ANTERIORMENTE, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 435, “CAPUT” E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015, OS SUPRAMENCIONADOSDOCUMENTOS NÃO SERÃO CONSIDERADOS PARA O DESLINDE DO PRESENTE RECURSO.MÉRITO.
SUPOSTA DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E, CONSEQUENTEMENTE, REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES.
DANOS MORAIS.
DANOS MORAIS ADVINDOS DE ILEGÍTIMA INSCRIÇÃO NO ROL DOS MAUS PAGADORES.
DISPENSA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). “QUANTUM” INDENIZATÓRIO.
DEVE SER MAJORADO O “QUANTUM” INDENIZATÓRIO PARA R$ 10.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
30/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022290-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isabela da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 07:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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