TJSP - 1000452-16.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000452-16.2025.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 58: Defiro.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, expeça-se o necessário para busca e apreensão do veículo objeto da lide, bem como citação e intimação da parte requerida, no mesmo endereço diligenciado anteriormente.
Caso haja necessidade de arrombamento, deverá ser observado o artigo 846, §§ 1 a 1º a 4º , onde quer que o veículo se encontre.
Art. 846.Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. § 1 oDeferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência. § 4ºDo auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.
Defiro o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício.
Sem prejuízo, defiro o bloqueio, para impedir o licenciamento, transferência e circulação do veículo.
Encaminhem-se ao setor competente para as devidas providências, junto ao Sistema RENAJUD.
A parte autora deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofícios.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do CPC. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
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17/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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