TJSP - 1002518-09.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002518-09.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria de Lourdes Raimunda da Silva - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:14
Nomeado Perito
-
29/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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