TJSP - 1015576-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015576-39.2025.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valmir Cunha Junior - - Bruna Ferreira Santana Cunha -
Vistos.
Em análise ao processo que ensejou a interposição dos presentes embargos de terceiro (n. 0035546-48.2002.8.26.0002) verifica-se que, segundo decisão proferida (fls.55/57) em 26/06/2023 foi indeferida a expedição de mandado de imissão na posse de parte do imóvel consistente em 10 lotes de terra sob uma área de 32.822,97 m², que foi excluída da primeira diligência realizada pelo oficial de justiça, em 23/09/2022, em virtude da existência de ocupantes que constituíram um loteamento irregular após terem adquirido a posse da área em questão.
Consignou-se que os novos ocupantes não integraram a relação jurídico-processual originária e, conforme informado pela própria exequente, é possível que sequer tivessem conhecimento da real situação do imóvel no momento da aquisição de sua posse.
Assim, restou indeferido o pleito de imissão na posse na área supra descrita.
Ainda, pela sentença de fls. 1165, a execução foi julgada extinta, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Foram interpostos embargos de declaração a fls. 1168/1171.
Assim, diante de tal contexto, considerando a possível perda superveniente do objeto dos presentes embargos de terceiro, que acarreta a falta de interesse de agir superveniente, diante da extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora em relação ao prosseguimento do presente feito.
Após voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: SILVENEI DE CAMPOS (OAB 30506/PR), SILVENEI DE CAMPOS (OAB 30506/PR) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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