TJSP - 1007120-41.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007120-41.2025.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Cleiton Ferreira de Souza - Vistos Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Deverá a parte autora providenciar: 1 Emendar a inicial, informando seu estado civil e, se casado for, deverá proceder a inclusão do cônjuge no pólo ativo da demanda, juntando respectiva certidão de casamento e procuração (NCPC, art. 73); 2.
Juntada da certidão atualizada do cartório distribuidor a respeito de inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da lei civil, promovida contra os possuidores desse período de todos os integrantes do pólo ativo; 3.
Juntada dos comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini; 4.
Em caso de usucapião de natureza constitucional, discriminar o preenchimento do requisito dos limites de área (250m2 em área urbana, art.183, da CR/88 ou, 50hc em área rural, art.191, da CR/88), bem como se juntou certidão comprobatória de inexistência de propriedade de outros imóveis. 5.
Apresentação do memorial descritivo do imóvel e planta atualizada, assinada por profissional habilitado; 6.
Descrição do imóvel usucapiendo com todas suas características, exata localização, confrontações com indicação dos imóveis, medidas perimetrais, área e benfeitorias, de modo idêntico à do memorial descritivo apresentado; 7.
Qualificação dos confinantes e respectivos cônjuges.
No caso de falecimento de qualquer confinante, juntada da certidão negativa ou positiva de inventário, fazendo incluir na demanda os respectivos sucessores e cônjuges, indicando endereços. 8.
Requerimento das citações e cientificações previstas na lei (NCPC, art. 246 Fazendas e terceiros interessados). 9.
Em caso de inobservância de qualquer um dos preceitos mencionados a serventia deverá certificar, intimando o autor (a) para suprir as falhas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CLAUDIO DUILIO CECI (OAB 510519/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:21
Evoluída a classe de 7 para 49
-
16/06/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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