TJSP - 0000927-20.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000927-20.2025.8.26.0024 (processo principal 1007720-89.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mirian Alves de Lima Assis - Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Não é de ser acolhida a impugnação ofertada.
Inviável, após o trânsito em julgado (fls. 102, dos autos principais), procurar rediscutir o conteúdo ou a higidez da sentença, como, afinal, se pretende fazer.
Necessário prevaleça a autoridade de decisão judicial, já transitada em julgado, vedada modificação, a respeito, em sede de incidente de cumprimento de sentença.
Rejeito, por isso, integralmente, a impugnação aduzida.
Oportunamente, com a estabilização da presente decisão, vai deferido, à autora, o levantamento da quantia depositada a fls. 80, com o que se dará, então, a extinção do presente incidente, pelo cumprimento.
Int. - ADV: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000927-20.2025.8.26.0024 (processo principal 1007720-89.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mirian Alves de Lima Assis -
Vistos.
A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida, conforme protocolo de fls. 18.
Procedi à transferência do valor bloqueado (R$ 12.234,99).
Ciência à parte devedora, acerca da constrição levada a efeito.
Aguarde-se a comunicação do depósito judicial.
Int. - ADV: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 17:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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