TJSP - 1001028-90.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:06
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
02/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
29/06/2025 08:38
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001028-90.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Gracas Araujo - Unipab - União Brasileira de Aposentados da Previdência S.a. - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB 239859/RJ), JADE ROSAS SANTORO (OAB 523185/SP) -
18/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003391-32.2025.8.26.0019
Camila Eliza Gusmao Brisotti
Mariane Xavier Campos
Advogado: Davi Quintiliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 16:46
Processo nº 1000596-94.2025.8.26.0614
Lojas Minatel LTDA
Marlon Victor Gomes Ferreira
Advogado: Bruno Martinelli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 18:18
Processo nº 1000907-81.2019.8.26.0263
Silvio Vidal
Itai Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Alessandro Marcio Franco Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2019 09:35
Processo nº 0006124-51.2022.8.26.0576
Catricala &Amp; Cia LTDA
Valnei Aparecido Vinha Junior
Advogado: Tiago Henrique Paracatu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 16:40
Processo nº 0000910-83.2024.8.26.0358
Daniel da Silva Pereira
Jardim Gerotto Empreendimentos Imob. Spe...
Advogado: Joao Ricardo Delfino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 10:32