TJSP - 0001444-90.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001444-90.2025.8.26.0358 (processo principal 1005285-13.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Morandi - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Decorrido o prazo de quinze dias para pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora on-line da quantia de R$ 2.580,10 (sem honorários), corrigida monetariamente e acrescida da multa decimal prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE.
No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio.
Infrutífera a medida, proceda-se à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Se negativos os resultados das pesquisas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Cumpra-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:09
Republicado ato_publicado em 27/08/2025.
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13/08/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001444-90.2025.8.26.0358 (processo principal 1005285-13.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Morandi - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP) -
10/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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