TJSP - 0000585-33.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000585-33.2025.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Ronialdo Pereira da Silva -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca do depósito efetuado pela FESP, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.
Int.
Guaíra, 02 de setembro de 2025 - ADV: EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP) -
03/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:46
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/07/2025 15:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:16
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000585-33.2025.8.26.0210 (processo principal 1003022-64.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Ronialdo Pereira da Silva - Vistos, Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença) contra a Fazenda Pública.
Intime-se a executada, pessoalmente na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, contados da citação.
Advirta-se que nos embargos, que deverão ser protocolados e correrão nos autos da execução (art. 751, das NSCGJ), a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos.
Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de embargos fica, desde já, autorizada o requerimento de expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica.
Providencie-se intime-se.
Guaíra, 17 de junho de 2025. - ADV: EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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