TJSP - 1030718-07.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030718-07.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Roberto Domingues -
Vistos. 1.
Cumpra-se o acórdão de páginas 136/142, transitado em julgado (página 145), que produziu título executivo judicial. 2.
Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 3. .
Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que prevê que "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução", deve a parte exequente, portanto, incluir no demonstrativo do débito as taxas judiciárias (custas iniciais e custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial) e demais despesas feitas no curso do prévio processo de conhecimento. 4.
Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 5.
Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 6.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:24
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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28/12/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:06
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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