TJSP - 1054910-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054910-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Levi Marcos Delazari -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
18/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 08:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/06/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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