TJSP - 1028450-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1028450-56.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Victor Cesar Santos Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.- Dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". (g.n.) No caso em exame, ao interpor a apelação, o recorrente deixou de comprovar o recolhimento das custas de preparo, fazendo-o de forma extemporânea.
Assim, ainda que incontroverso o recolhimento do preparo, aplicável à hipótese os termos do supracitado dispositivo, devendo o apelante providenciar o recolhimento complementar correspondente ao valor do preparo em dobro, observando-se a devida atualização monetária, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2.- Isto feito, ou certificado o respectivo decurso de prazo, tornem os autos conclusos. 3.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Jonathas Filipe de Oliveira Cruz (OAB: 474896/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar -
03/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:47
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:19
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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10/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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