TJSP - 1070429-32.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 12:28
Baixa Definitiva
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19/07/2025 12:23
Trânsito em julgado
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:55
Prazo
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23/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1070429-32.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Denise das Graças Pereira Jesus (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento em parte ao apelo da autora.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVAÇÃO ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA ART. 373, II, DO CPC DANOS MORAIS RECONHECIMENTO SENTENÇA REFORMADA RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
I.
O ATO ADMINISTRATIVO GOZA, EM PRINCÍPIO, DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E CERTEZA.
UMA VEZ REFUTADO, ABRE-SE A OPORTUNIDADE DE SE COMPROVAR A SUA PERTINÊNCIA OU NÃO, CUMPRINDO AO AGENTE PÚBLICO O ÔNUS DA PROVAR A REGULARIDADE DE SEU PROCEDER, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, E, EM NÃO O FAZENDO, PERTINENTE A SUA DESCONSIDERAÇÃO; II.
UMA VEZ RECONHECIDA A COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS, GERA-SE O DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL, CUJA QUANTIFICAÇÃO DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DA CULPA E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO OFENSOR, A EXTENSÃO DO DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E A SUA PARTICIPAÇÃO NO FATO, DE TAL SORTE A CONSTITUIR EM UM VALOR QUE SIRVA DE BÁLSAMO PARA A HONRA OFENDIDA E DE PUNIÇÃO AO OFENSOR, DESESTIMULANDO-O E A TERCEIROS A TER COMPORTAMENTO IDÊNTICO, CUJO VALOR DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ossione Barboza de Sena (OAB: 426943/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/06/2025 13:14
Acórdão registrado
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16/06/2025 12:41
Julgado virtualmente
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13/06/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 15:44
Despacho
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05/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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02/06/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 13:16
Prazo
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 11:59
Despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 10:32
Processo Cadastrado
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06/05/2025 14:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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