TJSP - 1022611-87.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1022611-87.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro Regional de Santana; 1ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1022611-87.2024.8.26.0001; Contratos Bancários; Apelante: Wanderley Mario Bolelli; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelante: Eduardo Bozzo Gouvea; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelante: Odair Cazemiro; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelante: Candida Maria Franca Bolelli; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelante: Carla Nazare Campaz Cazemiro; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelante: Xenia de Barros Gouvêa; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1022611-87.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1022611-87.2024.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Wanderley Mario Bolelli e outros; Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022611-87.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Wanderley Mario Bolelli - - Eduardo Bozzo Gouvea - - Odair Cazemiro - - Candida Maria Franca Bolelli - - Carla Nazare Campaz Cazemiro - - Xenia de Barros Gouvêa - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 204/206, por serem tempestivos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados.
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO os Embargos Declaratórios.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 08:46
Julgada improcedente a ação
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03/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 11:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2024 08:51
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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23/08/2024 19:40
Conclusos para decisão
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23/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 09:10
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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28/06/2024 19:22
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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