TJSP - 0000080-58.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000080-58.2025.8.26.0334 (processo principal 1000472-49.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Quitação - Leandro Rodrigues - Fabiano Moreira Dutra - - Cuiaba Motos Eireli -
Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) exequente(s) para recolher taxa de pesquisa, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e não tenha recolhido, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z.
Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z.
Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão.
Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias.
Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo.
Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z.
Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem.
Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Sem prejuízo, determino o levantamento, em favor do exequente, do valor de R$ 1.193,00 depositado as fls. 145/146.
Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado.
Intime-se. - ADV: RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/O/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/O/MT), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000080-58.2025.8.26.0334 (processo principal 1000472-49.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Quitação - Leandro Rodrigues - Fabiano Moreira Dutra - - Cuiaba Motos Eireli - Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento complementar da taxa de pesquisa nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
OBS: Cada diligência possui a taxa de 1 UFESP = R$37,02, tendo sido solicitado a pesquisa sobre 1 CPF e 1 CNPJ, desta forma, resta a ser recolhido o valor de R$37,02 para prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/O/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/O/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000080-58.2025.8.26.0334 (processo principal 1000472-49.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Quitação - Leandro Rodrigues - Fabiano Moreira Dutra - - Cuiaba Motos Eireli - Ciência ao(à) interessado(a) da gravação do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. - ADV: RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP) -
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000080-58.2025.8.26.0334 (processo principal 1000472-49.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Quitação - Leandro Rodrigues - Fabiano Moreira Dutra - - Cuiaba Motos Eireli -
Vistos.
Considerando que o valor executado apontado pelo exequente é de R$6.254,29, conforme planilha de cálculo de fls. 86/87, e não no valor de R$5.116,42 informado pelo executado; levando ainda em consideração que o executado efetuou o depósito de R$1.534,93, bem como a concordância do exequente em receber o restante parcelado em 03 (três) parcelas de R$1.573,12, desde que as parcelas sejam corrigidas de 14/03/25 (fls. 86/87) até a data dos efetivos pagamentos (23/06/2025, 23/07/2025 e 23/08/2025 respectivamente) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, em complementação à decisão de fls. 118, AUTORIZO o parcelamento do débito na forma apresentada pelo exequente.
Intime-se o executado para depósito das parcelas do débito, como apresentado pelo exequente, ou seja, o restante do débito deve ser pago em 03 parcelas de R$1.573,12, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento dos depósitos referente ao parcelamento do débito que sejam realizados mensalmente.
Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT), RONY DE ABREU MUNHOZ (OAB 11972/MT) -
10/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002440-33.2025.8.26.0597
Swm Representacao e Distribuicao de Bebi...
Rc Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Bruna Sepedro Coelho Riciardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 15:34
Processo nº 1004242-35.2024.8.26.0457
Justica Publica
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Matheus Piovatto Lindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 12:59
Processo nº 1012001-19.2025.8.26.0068
Amador Pereira Neto
Cross Link Consultoria e Comercio LTDA
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 19:00
Processo nº 0000695-72.2024.8.26.0596
Antonia Aparecida da Costa Ribeiro
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 23:06
Processo nº 1007023-02.2023.8.26.0704
Allianz Seguros S/A
Espolio Reginaldo Godoi Taiacoli
Advogado: Naile de Brito Mamede
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 15:31