TJSP - 0001827-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001827-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1062369-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bartz Serviços Intermediações e Vendas de Maquinas Ltda - Lga Assessoria e Comercio Exterior Eireli - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP), EUFRASIA SOARES FERRAZ (OAB 217858/SP), ANDRÉIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 194937/SP), WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001827-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1062369-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bartz Serviços Intermediações e Vendas de Maquinas Ltda - Lga Assessoria e Comercio Exterior Eireli - 1 - Fls. retro: ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP), WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP), ANDRÉIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 194937/SP), EUFRASIA SOARES FERRAZ (OAB 217858/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001827-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1062369-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bartz Serviços Intermediações e Vendas de Maquinas Ltda - Lga Assessoria e Comercio Exterior Eireli -
Vistos.
Petição sigilosa protocolada em 05/06/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, até o último valor indicado na execução (vide abaixo).
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Parte executada LGA ASSESSORIA E COMERCIO EXTERIOR EIRELI, CNPJ 21.***.***/0001-47.
Valor atualizado: R$ 525.515,48. 4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC.
Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual.
Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 9 - Caso infrutífera a pesquisa de bloqueio, providencie-se a juntada das despesas necessárias, para que seja realizada as pesquisas Infojud, Renajud e Serasajud, Intime-se. - ADV: WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP), ANDRÉIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 194937/SP), EUFRASIA SOARES FERRAZ (OAB 217858/SP), WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
05/06/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 23:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003645-79.2015.8.26.0431
Arnaldo Borges de Campos
Maria de Fatima Adorno de Souza
Advogado: Maria Elena de Pontes Pariz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2015 12:27
Processo nº 0004671-18.2022.8.26.0286
Ana Carolina de Arruada Botelho Mattos P...
Geraldo Jose de Arruda Costa
Advogado: Roberta Vieira Garcia Andreolli Iarussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2013 17:05
Processo nº 1002639-24.2025.8.26.0381
Luzinete Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Carlos Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 19:19
Processo nº 1003075-32.2025.8.26.0009
Alexsandro Rene Pereira
Lmb Clinica Odontologica LTDA.
Advogado: Simone Jordao Palmieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 17:18
Processo nº 1001855-13.2025.8.26.0457
Vilma de Jesus Dias
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Rafael Santa Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 20:31