TJSP - 1001189-87.2024.8.26.0120
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Candido Mota
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001189-87.2024.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Craus Santos - - CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fls. 148: Estando garantido o Juízo, designo o dia 31 de julho de 2025, às 15 horas, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE.
No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito.
Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
INTIME-SE, ainda, o executado, RAFAEL AUGUSTO PEREIRA *01.***.*79-59, com endereço à Rua Elpidio Herrerias Bolfarini, 120, Conjunto Habitacional Manoel Inacio Dias - CEP 19883-544, Candido Mota-SP, de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, poderá oferecer embargos no mesmo ato, e, que, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos.
A parte exequente deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência.
Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)".
A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4.
A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet).
Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum.
Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações.
Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado.
Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes.
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos.
A intimação da parte exequente, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado nos autos, com antecedência de 10 dias, o número de telefone celular e e-mail, para o envio de link de acesso à teleaudiência.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte executada, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 33242/ES) -
29/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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