TJSP - 1006554-84.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:38
Baixa Definitiva
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30/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:48
Homologada a Transação
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24/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 11:10
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/09/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/09/2023 12:16
Juntada de Mandado
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25/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Akemi Mito (OAB 32583/PR) Processo 1006554-84.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Fabio Silveira Franco - "Fica o autor INTIMADO da Teleaudiência de Conciliação agendada para o dia 27/09/2023, às 10h30, na pessoa de seu procurador." -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Akemi Mito (OAB 32583/PR) Processo 1006554-84.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Fabio Silveira Franco -
Vistos. * DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Indefiro o pedido de tutela de urgência para a imediata suspensão do pagamento dos alimentos, posto que ainda não conhecidas as condições pessoais da alimentanda.
Impõe-se, previamente, a citação para que integre a relação jurídica processual e possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada conforme ato ordinatório de fls. 29, dia 27/09/2023 às 10:30 horas, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intime-se o(a) requerido(a) e o(a) requerente para participação na TELEAUDIENCIA, informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Akemi Mito (OAB 32583/PR) Processo 1006554-84.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Fabio Silveira Franco - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 27/09/2023 às 10:30h.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência.
Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada). -
21/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:35
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/08/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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