TJSP - 0000472-23.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000472-23.2025.8.26.0358 (processo principal 1001761-48.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudemir Sandrini - Agricola Moreno de Nipoã Ltda -
Vistos.
Ante a controvérsia dos cálculos apresentados pelas partes, necessária a manifestação de contador judicial a respeito na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Frise-se, que em se tratando de cumprimento de sentença, os parâmetros para o cálculo estão definidos no próprio título executivo, sendo assim, este deverá servir de base para o contador judicial elaborar o cálculo a fim de se apurar a verdadeira quantia devida.
Nomeio perito(a) o(a) Sr(a).
Caio Gustavo Bazetti para a realização de perícia contábil.
Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários em 05 (cinco) dias.
Saliente-se que, como o perito estará com todos os dados da perícia, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais.
Após a estimativa, A EXECUTADA deverá depositar em 05 dias os honorários do perito, sob pena de preclusão, pois é seu o ônus de provar a incorreção nos cálculos do valor devido.
Em caso de não aceitação da estimativa, a impugnação deverá estar fundamentada, comprovando a irregularidade da estimativa.
No caso de impugnação, o perito deverá se manifestar em 05 dias e em seguida tornem conclusos.
Após, digam as partes sobre o cálculo apresentado pelo perito judicial e tornem conclusos para decisão.
Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do exequente, em relação ao valor incontroverso depositado dos autos.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR FIORILLI (OAB 82349/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:59
Decisão Determinação
-
24/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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