TJSP - 1012067-96.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012067-96.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo / certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias (NSCGJ, Tomo I, art. 196, V), sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012067-96.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos.
As custas iniciais foram devidamente recolhidas e encontram-se vinculadas no sistema SAJ.
Os autos não se enquadram com o disposto no art. 189 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO a tramitação sob segredo de justiça.
Tarja retirada.
Comprovada a relação jurídica entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo indicado na inicial (HONDA, MODELO POP 110I, 2023/2023, COR VERMELHA), nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se desde já o autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem.
Expeça-se o necessário mandado.
Executada a liminar, cite-se o réu, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto (vencidas e vincendas), ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do já mencionado Decreto-lei, com redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 10% do valor atualizado do débito em aberto.
Desde logo fica advertido o banco autor que é vedada qualquer transferência ou negociação extrajudicial do veículo sem prévia autorização do juízo.
Autorizo a expedição de ofício para o auxílio de força policial (Polícia Militar, e/ou apoio da Guarda Municipal, e/ou Agente de Segurança do Município de Barueri).
Na hipótese do sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Caso a instituição financeira localize o veículo em outra Comarca, deverá utilizar-se do procedimento previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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