TJSP - 1000010-98.2024.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000010-98.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geliard Pinto de Macedo -
Vistos.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios.
Cumpra-se a sentença proferida.
Intime-se. - ADV: DALVO DE FRANÇA MOTA FILHO (OAB 393617/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000010-98.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geliard Pinto de Macedo -
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Geliard Pinto de Macedo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, com fundamento na legislação previdenciária vigente.
No curso do processo, o INSS apresentou proposta de acordo, conforme petição de fls. 253/258.
O autor manifestou anuência expressa aos termos do acordo, requerendo sua homologação (fl. 316). É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Diante do teor do acordo, determino a expedição de ofício para requisição de cumprimento diretamente à CEAB-DJ, por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PrevJud, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 595/2024.
Intime-se, ainda, a Procuradoria Federal, para que proceda à elaboração dos cálculos de liquidação do acordo, observando os critérios firmados.
Uma vez apresentados, intime-se a parte autora.
Nos termos do §4º, do art. 22, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do art. 19 da Resolução CJF-458/2017, caso ainda não apresentado(a), concedo ao advogado o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos o seu contrato de honorários e a planilha de divisão de valores, visando-lhe o pagamento diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.
Decorrido o prazo supra, expeça-se ofício requisitório, nos moldes do art. 8º da referida Resolução, ficando as partes intimadas para manifestação acerca do seu teor.
Decorrido o prazo para impugnação de eventuais erros ou irregularidades, tornem para assinatura e encaminhamento ao TRF 3ª Região.
Requisitem-se eventuais honorários periciais.
Desde já, fica deferida a expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), salvo se houver interesse de incapaz, caso em que será dada vista ao Ministério Público (artigo 178, II, do CPC).
Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em "julgado".
Custas na forma da lei, observando-se eventual gratuidade processual.
P.I.C. - ADV: DALVO DE FRANÇA MOTA FILHO (OAB 393617/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000010-98.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geliard Pinto de Macedo - Vista à autarquia-ré nos termos da decisão retro. "Manifeste-se o requerido, no prazo legal, sobre o laudo do IMESC retro anexado." - ADV: DALVO DE FRANÇA MOTA FILHO (OAB 393617/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:31
Ato ordinatório
-
13/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
17/07/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:22
Ato ordinatório
-
21/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:07
Ato ordinatório
-
24/01/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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