TJSP - 1004822-12.2020.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004822-12.2020.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Carla Marchi e outro - Apelado: Trevisan Corretora de Seguros Ltda - Apelado: Mapfre Seguradora de Garantias e Credito Sa - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Deram provimento ao recurso para anular a sentença e julgar procedente o pedido inicial.
V.U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE EXIGIR CONTAS SENTENÇA TERMINATIVA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO ESPECIAL SUPRESSÃO DA SEGUNDA FASE NULIDADE CONFIGURADA INTERESSE DE AGIR PRESENTE LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ CAUSA MADURA JULGAMENTO DO MÉRITO PRIMEIRA FASE PROCEDENTE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM POSSIBILIDADE RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO. 1.
A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS POSSUI PROCEDIMENTO ESPECIAL BIFÁSICO: NA PRIMEIRA FASE, DISCUTE-SE O DIREITO DE EXIGIR CONTAS; NA SEGUNDA, UMA VEZ RECONHECIDO ESSE DIREITO, A PARTE RÉ DEVE PRESTÁ-LAS, POSSIBILITANDO À PARTE AUTORA SUA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO. 2.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO ANTECIPADO DA IMPROCEDÊNCIA, SEM QUE SE OBSERVASSE ADEQUADAMENTE A ESTRUTURA BIFÁSICA DA DEMANDA, CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS IMPEDE A PARTE AUTORA DE SE MANIFESTAR SOBRE AS CONTAS PROPRIAMENTE DITAS. 3.
O INTERESSE PROCESSUAL NA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ESTÁ CARACTERIZADO QUANDO HÁ RECUSA, MORA OU DIVERGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO SENDO INDISPENSÁVEL A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 4.
PRESENTES OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE DEMONSTRAM, EM TESE, A ATUAÇÃO DA CORRÉ COMO INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO E GESTORA DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO CONTRATO, REVELA-SE PREMATURA E INDEVIDA SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
A LEGITIMIDADE DEVE SER RECONHECIDA À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. 5.
RECONHECIDA A NULIDADE DA SENTENÇA, E ESTANDO O PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, IMPÕE-SE O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE SE JULGUE PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA AÇÃO E SE DETERMINE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, COM REGULAR PROSSEGUIMENTO À SEGUNDA FASE, NOS MOLDES DO ART. 550, §5º, DO CPC. 6.
RECURSO PROVIDO. 7.
SENTENÇA ANULADA. 8.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE QUANTO À PRIMEIRA FASE. 9.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA SEGUNDA FASE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP) - Marina Curan da Silva (OAB: 419456/SP) - Renata Dias Cabral (OAB: 166604/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - 5º andar -
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1004822-12.2020.8.26.0132; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1004822-12.2020.8.26.0132; Assunto: Seguro; Apelante: Carla Marchi e outro; Advogado: João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP); Advogada: Marina Curan da Silva (OAB: 419456/SP); Apelado: Trevisan Corretora de Seguros Ltda; Advogada: Renata Dias Cabral (OAB: 166604/SP); Apelado: Mapfre Seguradora de Garantias e Credito Sa; Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
12/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 13:41
Julgada improcedente a ação
-
28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
28/06/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 07:55
Decisão
-
30/09/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 02:59
Suspensão do Prazo
-
15/06/2021 02:41
Suspensão do Prazo
-
25/05/2021 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 17:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/04/2021 02:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:10
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2021 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2021 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 16:30
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 16:30
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
02/10/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 20:49
Decisão
-
30/07/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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