TJSP - 1054630-41.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 08:16
Nomeado perito
-
11/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1054630-41.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valeria Pollo Barbosa Eloy - Reqdo: Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1054630-41.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valeria Pollo Barbosa Eloy - Reqdo: Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda -
Vistos.
Considerando o término da minha designação para auxiliar as Varas Cíveis desta comarca a partir do dia 18/08/2023, bem como o número invencível de processos remetidos à conclusão, em razão da minha atribuição abranger 02 finais de cada uma das Varas Cíveis, a partir da fase de saneamento, baixo o presente feito em cartório sem proferir decisão ou sentença.
No mais, determino que a z.
Serventia providencie o encaminhamento dos autos ao MM.
Juiz Titular, promovendo-se a transferência entre magistrados no sistema SAJ.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/05/2023 02:40:00, 2ª Vara Cível.
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14/05/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 05:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2022 09:56
Expedição de Carta.
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11/10/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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