TJSP - 1000896-42.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:35
Ato ordinatório
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29/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000896-42.2025.8.26.0263 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Helena Carriel Fabricio - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Pois bem.
A princípio, verifica-se pelos documentos juntados que a embargante se encontra na posse do imóvel desde maio de 2016, ou seja, durante toda a fase de tramitação da ação de reintegração de posse, onde havia a informação de que o imóvel estava ocupado por terceiros.
Anoto, nesse ponto, que o mutuário foi citado em endereço diverso do imóvel cuja reintegração se pretende, além de se verificar a existência de ocupantes no local, cf. certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 263.2020/001029-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI de CITAR e INTIMAR a requerida Roberta Martins Pedro, visto que a mesma não reside mais no endereço indicado, conforme informação ao atual morador do endereço indicado Andrierws Fabricio" (fls. 104 dos autos principais) Dessa forma, para se evitar dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE expedido nos autos de cumprimento de sentença de nº 0000688-46.2023.8.26.0263.
Comunique-se, com urgência, naqueles autos, requisitando-se a devolução do mandado independente de cumprimento.
Citem-se os embargados para contestarem em 15 (quinze) dias (art. 679, CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante.
A citação da embargada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU será feita na pessoa de seu advogado.
Quanto à co-embargada ROBERTA MARTINS PEDRO, expeça-se carta de citação.
Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP) -
20/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:53
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:22
Apensado ao processo
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18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:08
Revogada a Medida Liminar
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17/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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