TJSP - 0001069-84.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:23
Ato ordinatório
-
11/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001069-84.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1007606-50.2022.8.26.0565) (processo principal 1007606-50.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes sobre o bloqueio de R$ 800,30 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos.
Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da juntada do aviso de recebimento que será expedido para intimação do executado, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação, já que o executado não está representado nos autos por advogado, sob pena de desbloqueio - prazo 05 dias. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:26
Ato ordinatório
-
10/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:30
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:58
Ato ordinatório
-
08/04/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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24/03/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:49
Ato ordinatório
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18/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:47
Expedição de Carta.
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26/11/2024 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:24
Ato ordinatório
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:54
Expedição de Carta.
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09/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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25/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:05
Apensado ao processo
-
19/03/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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