TJSP - 1079702-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1079702-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Carine Jesus dos Santos -
Vistos.
Considerando que a parte não apresentou documento suficiente a comprovar sua situação financeira, e também que a presunção disposta na Lei nº 1.060/50 é, sem dúvida alguma, relativa (v.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 8ª ed., São Paulo, RT, 2004, p. 1.582), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (i) para análise do pedido de Assistência Judiciária, traga a parte requerente (a) cópia da última declaração de IRPF, (b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, (c) cópia dos últimos comprovantes de rendimentos (tais como holerite, RPA, extrato de proventos etc), (d) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses, (e) cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; ou (ii) recolha a taxa judiciária e as despesas para citação.
Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:54
Decisão Determinação
-
13/06/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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