TJSP - 0000171-96.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000171-96.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde 03/01/2024 (fl. 07), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
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06/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/06/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:30
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:07
Expedição de Carta.
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08/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:29
Mudança de Magistrado
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21/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 06:17
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:25
Expedição de Carta.
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11/01/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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