TJSP - 1003707-40.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003707-40.2025.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula da Silva Nascimento -
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, uma vez que não foi comprovada qualquer das hipóteses previstas no art. 1.048 do CPC. 2 - A concessão da tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, contudo, não estão presentes os citados requisitos legais, notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que, analisando o histórico de créditos acostado aos autos, verifica-se que no momento não são efetivados descontos específicos do réu no benefício previdenciário da autora.
Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. 3 - CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se - ADV: ISAAC APARECIDO DE JESUS RIBEIRO (OAB 378129/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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