TJSP - 1009090-20.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009090-20.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cofer Distribuidora de Ferro e Aço Ltda - 1.
Cite(m)-se, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, cujos honorários arbitro em 10% do valor da dívida, conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(à)(s) executado(a)(s) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual ser revertida em proveito do(a)(s) exequente(s), se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único).
Observe-se os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, independentemente de autorização judicial. 3.
No mais, expeça-se certidão como requerido. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP) -
18/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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