TJSP - 1002167-35.2024.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002167-35.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Excursão - - Salete Dal'médico dos Santos - Marcelo Augusto Gonçalves - - M.a.r.
Administração de Colônia de Férias - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOo pedido deindenização por danos materiaisformulado em face de ambos os réus, em razão da litispendência parcial, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTEo pedido deindenização por danos moraisem relação à réM.A.R.
ADMINISTRAÇÃO DE COLÔNIA DE FÉRIAS DOS PAPELEIROS, extinguindo o processo com resolução de mérito neste ponto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTEo pedido deindenização por danos moraisem relação ao réuMARCELO AUGUSTO GONÇALVES, para condená-lo a pagar à parte autora a quantia deR$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora nos termos do artigo 406/CC ao mês desde a data do evento danoso (10/04/2022, data da emissão do cheque Súmula 54 do STJ).
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), ALESSANDRA NATÁLIA ALMEIDA LIMA PAIVA (OAB 324846/SP), LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 450782/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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