TJSP - 1001524-65.2024.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001524-65.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Felipe Salviano Martins - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE SALVIANO MARTINS em face de OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins: (i) DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada na Cédula de Crédito Bancário objeto da lide (contratada em 4,33% a.m. / 66,31% a.a.); (ii) DETERMINAR a revisão do contrato para que seja aplicada a taxa média de mercado vigente à época da contratação (19/07/2024) para operações de "Aquisição de veículos - Pessoa física - Pré-fixado", qual seja, 1,82% ao mês e 24,48% ao ano, recalculando-se todo o débito desde a origem com base nesta taxa; (iii) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores eventualmente pagos a maior em decorrência da aplicação da taxa de juros abusiva (diferença entre o pago e o devido após recálculo), admitida a compensação com eventual saldo devedor remanescente.
O montante exato será apurado em fase de liquidação de sentença (por arbitramento ou procedimento comum, se necessário).
Sobre o valor a ser restituído incidirá exclusivamente a Taxa SELIC (que engloba correção e juros de mora), a contar da data da citação (Art. 405 e 406 do CC); (iv) DECLARAR a validade das cláusulas contratuais referentes ao Seguro de Proteção Financeira, taxa de avaliação e taxa de cadastro.
Em razão da sucumbência recíproca, mas tendo o autor decaído de parte mínima de seus pedidos substanciais (principalmente quanto à revisão dos juros, que obteve êxito), condeno a parte ré ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, e a parte autora aos 20% (vinte por cento) restantes, observada a gratuidade.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido com a revisão e restituição), nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (R$ 15.858,24), nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (Art. 98, §3°, CPC).
Anote-se o valor da causa em R$ 15.858,24 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:17
Expedição de Carta.
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11/10/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
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11/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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