TJSP - 1001678-55.2022.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 23:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Alexandre Almeida de Toledo (OAB 260492/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP) Processo 1001678-55.2022.8.26.0101 - Renovatória de Locação - Reqte: Marcelo M Mirra Me - Reqdo: Maria Silvia Telles de Siqueira -
Vistos.
Fls. 1.641/1.644 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 1.637/1.639 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC).
Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial.
Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento.
Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela.
Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa.
Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência.
Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial.
Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.).
Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC.
No mais, rejeito a alegada preclusão lógica para a interposição dos embargos ora negados, conforme requestado pela ré as fls. 1.646/1.647.
Int.
Caçapava, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Alexandre Almeida de Toledo (OAB 260492/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP) Processo 1001678-55.2022.8.26.0101 - Renovatória de Locação - Reqte: Marcelo M Mirra Me - Reqdo: Maria Silvia Telles de Siqueira - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação renovatória de locação não residencial ajuizada por Marcelo M.
Mirra, representado por Marcelo Medeiros Mirra, em face de Maria Silvia Telles de Siqueira, para declarar renovado, pelo período de mais sessenta meses, o contrato de locação não residencial firmado pelas partes, que passa a ter como aluguel mensal o valor de R$9.401,08, válido a partir de dezembro de 2022, incidindo ainda quanto às diferenças dos aluguéis vencidos a regra do art. 73 da Lei nº. 8.245/91.
Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em todo o mais que não foi objeto de determinação nesta sentença permanecem as condições inicialmente combinadas entre as partes, inclusive em eventuais aditamentos.
Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se.
Caçapava, 14 de agosto de 2023. -
21/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 19:02
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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