TJSP - 2102789-72.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 17:48
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:06
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:00
Acórdão registrado
-
15/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/07/2025 14:13
Julgado virtualmente
-
26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2102789-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilmar Correa Penedo - Agravado: Rodoviário Ramos Ltda - Interessado: Kpmg Coporate Finance Ltda -
Vistos.
VOTO Nº 39910 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em impugnação de crédito trabalhista, promovida por Gilmar Correa Penedo, na falência da Rodoviário Ramos Ltda., julgou improcedente o feito, ante o reconhecimento da decadência, na forma dos arts. 10, § 10, da LREF, e 487, II, do CPC.
Confira-se fls. 123/126, de origem.
Inconformado, o credor aduz, em suma, que se deve admitir o incidente, com esteio nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e demais valores sociais, com a aplicação do direito além da literalidade da norma.
Arremata dizendo que o reconhecimento da decadência significa inadmissível retrocesso social.
O recurso foi processado (fls. 148/149).
A contraminuta da massa falida, pela administradora judicial, foi juntada a fls. 152/155.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 123/126 e 127, dos autos de origem.
Ausente o preparo, em vista da gratuidade (fls. 126, dos autos originários).
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo provimento do recurso (fls. 159/165). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Oswaldo Antonio Vismar (OAB: 253407/SP) - Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - 4º Andar -
13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 10:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/06/2025 10:25
Despacho
-
09/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:49
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:23
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:59
Prazo
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/04/2025 10:51
Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:45
Distribuído por competência exclusiva
-
07/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
07/04/2025 13:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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