TJSP - 1044788-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044788-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliclesio de Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para confirmar e ratificar o cumprimento da medida liminar concedida às fls. 50/51 para: reestabelecer o acesso e o conteúdo da conta da parte autora @eliclesio com envio de link de redefinição de senha para o condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pelo índice legal desde a data desta sentença e juros de mora legais contados da citação.
Não há sucumbência recíproca, pois, nos termos da Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Deverá a parte requerida arcar integralmente com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), suficiente considerando a complexidade da questão.
Por fim, anoto que, até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática antiga do TJ-SP (INPC), com juros moratórios de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária seguirá a nova Tabela Prática do TJ-SP (IPCA), nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e os juros moratórios serão calculados pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nunca podendo ser inferiores a zero.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
28/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
07/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1044788-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliclesio de Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2.
No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. 3.
No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido.
Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4.
Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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